Artigo 33 da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 33
O Governo do Estado do Paraná deverá promover cursos, grupos de estudos e capacitação dos professores da rede pública de ensino, a fim de que estejam aptos a lecionar para alunos com deficiência.