Artigo 31 da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Assegura o sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida, como meio de efetivar o direito das pessoas pessoas com deficiência à educação sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades.