Artigo 277, Inciso XIV da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 277
Ficam revogadas:
I
Lei nº 11.911, de 1º de dezembro de 1997;
II
Lei nº 13.041, de 11 de janeiro de 2001;
III
Lei nº 13.450, de 11 de janeiro de 2002;
IV
os arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º 9º, 10º, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21 da Lei nº 13.456, de 11 de janeiro de 2002;
V
Lei nº 13.871, de 25 de novembro de 2002;
VI
Lei nº 15.000, de 26 de janeiro de 2006;
VII
Lei nº 15.139, de 31 de maio de 2006;
VIII
Lei nº 15.051, de 17 de abril de 2006;
IX
Lei nº 15.267, de 18 de setembro de 2006;
X
Lei nº 15.427, de 15 de janeiro de 2007;
XI
Lei nº 15.430, de 15 de janeiro de 2007;
XII
Lei nº 15.432, de 15 de janeiro de 2007;
XIII
Lei nº 15.441, de 15 de janeiro de 2007;
XIV
Lei nº 15.539, de 22 de junho de 2007;
XV
Lei nº 16.087, de 23 de abril de 2009;
XVI
Lei nº 16.629, de 22 de novembro de 2010;
XVII
Decreto nº 857, de 24 de março de 2011;
XIII
Decreto nº 5.417, de 18 de setembro de 2009;
XIX
o art. 1º da Lei nº 12.095, de 11 de março de 1998.