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Artigo 277, Inciso XIV da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015

Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.

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Art. 277

Ficam revogadas:

I

Lei nº 11.911, de 1º de dezembro de 1997;

II

Lei nº 13.041, de 11 de janeiro de 2001;

III

Lei nº 13.450, de 11 de janeiro de 2002;

IV

os arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º 9º, 10º, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21 da Lei nº 13.456, de 11 de janeiro de 2002;

V

Lei nº 13.871, de 25 de novembro de 2002;

VI

Lei nº 15.000, de 26 de janeiro de 2006;

VII

Lei nº 15.139, de 31 de maio de 2006;

VIII

Lei nº 15.051, de 17 de abril de 2006;

IX

Lei nº 15.267, de 18 de setembro de 2006;

X

Lei nº 15.427, de 15 de janeiro de 2007;

XI

Lei nº 15.430, de 15 de janeiro de 2007;

XII

Lei nº 15.432, de 15 de janeiro de 2007;

XIII

Lei nº 15.441, de 15 de janeiro de 2007;

XIV

Lei nº 15.539, de 22 de junho de 2007;

XV

Lei nº 16.087, de 23 de abril de 2009;

XVI

Lei nº 16.629, de 22 de novembro de 2010;

XVII

Decreto nº 857, de 24 de março de 2011;

XIII

Decreto nº 5.417, de 18 de setembro de 2009;

XIX

o art. 1º da Lei nº 12.095, de 11 de março de 1998.