Artigo 276 da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 276
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.
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