Artigo 275 da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 275
As despesas decorrentes na aplicação desta Lei, no corrente exercício, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e suplementares, caso necessário.