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Artigo 273 da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015

Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.

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Art. 273

O PPA, a LDO e a LOA deverão conter programas, metas e recursos orçamentários destinados ao atendimento das pessoas com deficiência, observando o disposto no paragrafo único do art. 2º desta Lei.