Artigo 272 da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 272
As obrigações previstas nesta Lei não excluem as já estabelecidas em outras legislações, inclusive em pactos, tratados, convenções e declarações internacionais dos quais o Brasil seja signatário.