Artigo 271 da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 271
O Poder Público do Estado do Paraná tomará as medidas necessárias para assegurar o cumprimento do previsto no art. 23 desta Lei, provendo médicos pediatras e médicos neonatologistas.