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Artigo 271 da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015

Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.

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Art. 271

O Poder Público do Estado do Paraná tomará as medidas necessárias para assegurar o cumprimento do previsto no art. 23 desta Lei, provendo médicos pediatras e médicos neonatologistas.