Artigo 269 da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 269
O Poder Executivo do Estado do Paraná, com a finalidade de prover recursos para a realização de políticas públicas, planos, projetos, programas, ações, entre outros, visando a assegurar, promover e proteger o exercício pleno e em condições de equidade de todos os direitos humanos e fundamentais das pessoas com deficiência, encaminhará Anteprojeto de Lei à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná propondo a criação do Fundo Estadual da Pessoa com Deficiência - FEPCD, no âmbito da Secretaria de Estado responsável pelas políticas públicas das pessoas com deficiência.