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Artigo 268 da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015

Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.

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Art. 268

Para viabilizar a criação dos Centros de Referência e Apoio às Pessoas com Deficiência, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com órgãos públicos federais, estaduais e municipais.