Artigo 266 da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 266
O Governo do Estado fica autorizado a criar os Centros de Referência e Apoio às Pessoas com Deficiência em todo o território do Estado do Paraná.