Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 263 da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015

Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 263

Serão afixados, nas sedes dos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado, informativos que destaquem a identificação do "Ponto Focal de Atendimento" a que se refere este Capítulo.