Artigo 262 da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 262
O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, regulamentado por esta Lei, como órgão colegiado consultivo, deliberativo, fiscalizador e articulador das políticas voltadas a assegurar os direitos da pessoa com deficiência, vinculado à Secretaria de Estado responsável pelas políticas públicas para as pessoas com deficiência, sem prejuízo de suas atribuições, acompanhará os trabalhos desenvolvidos pela Assessoria Especial para integração da Pessoa com Deficiência e pela Área de Atenção Especial à Pessoa com Deficiência.