Artigo 260 da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 260
A Área de Atenção Especial à Pessoa com Deficiência ficará sob a coordenação da Secretaria de Estado responsável pelas políticas públicas para as pessoas com deficiência, por meio da Assessoria Especial para Integração da Pessoa com Deficiência, responsável pela execução das Políticas Públicas do Estado do Paraná para Promoção e Inclusão da Pessoa com Deficiência e demais políticas públicas elaboradas com relação à pessoa com deficiência.