Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 26
É obrigatória a realização gratuita do Exame de Diagnóstico Clínico de Catarata Congênita – "Teste do Olhinho" em todos os recém-nascidos em hospitais da rede pública e privada, nos termos Lei nº 14.601, de 28 de dezembro de 2004.