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Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015

Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.

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Art. 26

É obrigatória a realização gratuita do Exame de Diagnóstico Clínico de Catarata Congênita – "Teste do Olhinho" em todos os recém-nascidos em hospitais da rede pública e privada, nos termos Lei nº 14.601, de 28 de dezembro de 2004.