Artigo 253 da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 253
O COEDE/PR deverá ser instalado em local indicado pelo Estado, incumbindo à Secretaria de Estado responsável pelas políticas públicas para as pessoas com deficiência adotar as providências para tanto.