Artigo 252 da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 252
A Secretaria de Estado responsável pelas políticas públicas para as pessoas com deficiência prestará o apoio técnico, administrativo e de infraestrutura necessários ao pleno funcionamento do COEDE/PR.