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Artigo 252 da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015

Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.

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Art. 252

A Secretaria de Estado responsável pelas políticas públicas para as pessoas com deficiência prestará o apoio técnico, administrativo e de infraestrutura necessários ao pleno funcionamento do COEDE/PR.