Artigo 250, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 250
À Secretária Geral do COEDE/PR compete:
I
providenciar a convocação, organizar e secretariar as sessões do Conselho;
II
elaborar a pauta de matérias a serem submetidas às sessões do Conselho para deliberação;
III
manter sistema de informação sobre os processos e assuntos de interesse do Conselho;
IV
organizar e manter a guarda de papéis e documentos do Conselho;
V
exercer outras funções correlatas aos objetivos do Conselho.