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Artigo 250, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015

Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.

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Art. 250

À Secretária Geral do COEDE/PR compete:

I

providenciar a convocação, organizar e secretariar as sessões do Conselho;

II

elaborar a pauta de matérias a serem submetidas às sessões do Conselho para deliberação;

III

manter sistema de informação sobre os processos e assuntos de interesse do Conselho;

IV

organizar e manter a guarda de papéis e documentos do Conselho;

V

exercer outras funções correlatas aos objetivos do Conselho.