Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 249 da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015

Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 249

A Presidência do Conselho terá alternância em sua gestão, sendo um mandato presidido por um representante do poder público e o outro por um representante da sociedade civil organizada.