Artigo 249 da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 249
A Presidência do Conselho terá alternância em sua gestão, sendo um mandato presidido por um representante do poder público e o outro por um representante da sociedade civil organizada.