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Artigo 248 da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015

Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.

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Art. 248

O Presidente do COEDE/PR será substituído em suas faltas e impedimentos pelo Vice-Presidente do Conselho, e, na ausência simultânea de ambos, presidirá o Conselho o seu membro mais antigo.