Artigo 248 da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 248
O Presidente do COEDE/PR será substituído em suas faltas e impedimentos pelo Vice-Presidente do Conselho, e, na ausência simultânea de ambos, presidirá o Conselho o seu membro mais antigo.