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Artigo 247, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015

Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.

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Art. 247

Ao Presidente do COEDE/PR compete:

I

representar o Conselho junto às autoridades, aos órgãos e às entidades;

II

dirigir as atividades do Conselho;

III

convocar e presidir as sessões do Conselho;

IV

proferir o voto de desempate nas decisões do Conselho.