Artigo 247, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 247
Ao Presidente do COEDE/PR compete:
I
representar o Conselho junto às autoridades, aos órgãos e às entidades;
II
dirigir as atividades do Conselho;
III
convocar e presidir as sessões do Conselho;
IV
proferir o voto de desempate nas decisões do Conselho.