Artigo 245 da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 245
As deliberações do COEDE/PR serão tomadas pela maioria simples, estando presente a maioria absoluta dos membros do Conselho.