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Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015

Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.

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Art. 24

É obrigatória a realização gratuita do Exame de Triagem Neonatal – "Teste do Pezinho" em todos os recém-nascidos em hospitais da rede pública e privada, nos termos da Lei nº 8.627, de 9 de dezembro de 1987.