Artigo 228 da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 228
O COEDE/PR será composto por 24 (vinte e quatro) membros e seus respectivos suplentes, nomeados pelo Governador do Estado.