Artigo 227 da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 227
O COEDE/PR deverá convocar a Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a qual deverá realizar-se em data anterior à Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.