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Artigo 227 da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015

Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.

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Art. 227

O COEDE/PR deverá convocar a Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a qual deverá realizar-se em data anterior à Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.