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Artigo 224 da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015

Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.

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Art. 224

O COEDE/PR será responsável pela deliberação de políticas públicas, visando à inclusão das pessoas com deficiência e disporá sobre seus direitos básicos, objeto desta Lei.