Artigo 224 da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 224
O COEDE/PR será responsável pela deliberação de políticas públicas, visando à inclusão das pessoas com deficiência e disporá sobre seus direitos básicos, objeto desta Lei.