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Artigo 222 da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015

Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.

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Art. 222

Estabelece na estrutura organizacional da Secretaria de Estado responsável pelas políticas públicas para as pessoas com  deficiência, no nível de direção superior, o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Paraná – COEDE/PR, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo, fiscalizador e articulador das políticas voltadas a assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais da pessoa com deficiência.