Artigo 222 da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 222
Estabelece na estrutura organizacional da Secretaria de Estado responsável pelas políticas públicas para as pessoas com deficiência, no nível de direção superior, o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Paraná – COEDE/PR, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo, fiscalizador e articulador das políticas voltadas a assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais da pessoa com deficiência.