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Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015

Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.

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Art. 22

Deverá o Poder Público instituir campanhas destinadas à prevenção de doenças, deficiências e fatores de risco causadores de deficiências, inclusive acidentes, veiculadas por todos os meios de comunicação, assegurada sua acessibilidade, por intermédio de janela com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais – Libras, áudio descrição, legenda, dentre outros.