Artigo 214 da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 214
Serão estimulados a pesquisa e o desenvolvimento, assim como a difusão de tecnologias voltadas para ampliar o acesso de pessoas com deficiência às tecnologias da informação e comunicação.
§ 1º
Será estimulado, em especial, o emprego das tecnologias da informação e comunicação como instrumento de superação de limitações funcionais e de barreiras à comunicação e à educação de pessoas com deficiência.
§ 2º
Serão estimuladas a adoção de soluções e a difusão de normas que visem a ampliar a acessibilidade de pessoas com deficiência à computação, aos sítios da rede mundial de computadores (internet) em geral e, em especial, aos serviços eletrônicos do governo.