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Artigo 214 da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015

Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.

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Art. 214

Serão estimulados a pesquisa e o desenvolvimento, assim como a difusão de tecnologias voltadas para ampliar o acesso de pessoas com deficiência às tecnologias da informação e comunicação.

§ 1º

Será estimulado, em especial, o emprego das tecnologias da informação e comunicação como instrumento de superação de limitações funcionais e de barreiras à comunicação e à educação de pessoas com deficiência.

§ 2º

Serão estimuladas a adoção de soluções e a difusão de normas que visem a ampliar a acessibilidade de pessoas com deficiência à computação, aos sítios da rede mundial de computadores (internet) em geral e, em especial, aos serviços eletrônicos do governo.