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Artigo 213 da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015

Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.

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Art. 213

O Poder Público do Estado do Paraná adotará medidas de incentivo à produção e ao desenvolvimento científico e tecnológico voltado às ajudas técnicas.