Artigo 213 da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 213
O Poder Público do Estado do Paraná adotará medidas de incentivo à produção e ao desenvolvimento científico e tecnológico voltado às ajudas técnicas.