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Artigo 207 da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015

Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.

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Art. 207

O direito de ingresso do cão-guia que conduz pessoa com deficiência visual permanece mesmo nos condomínios residenciais em que, por convenção ou regimento interno, fica restrita a presença ou circulação de animais, sejam as pessoas com deficiência moradores ou visitantes.