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Artigo 201 da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015

Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.

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Art. 201

O Poder Público do Estado do Paraná promoverá a supressão de barreiras urbanísticas, arquitetônicas, de transporte e de comunicação mediante ajudas técnicas.