Artigo 199, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 199
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II
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III
valor dos juros,
IV
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V
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VI
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Parágrafo único
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