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Artigo 191 da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015

Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.

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Art. 191

Os serviços de difusão sonora e imagens adotarão plano de medidas técnicas com o objetivo de permitir o uso da Libras ou outra sub-titulação e áudio descrição para garantir o direito de acesso à informação às pessoas com deficiência.