Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O Poder Público poderá oferecer no contraturno escolar atendimento terapêutico de manutenção e multiprofissional aos alunos com deficiência, por intermédio da oferta de serviços especializados públicos ou conveniados.