Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 181 da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015

Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 181

A utilização do "Símbolo Internacional de Acesso" de modo que viole as disposições desta Subseção sujeita o infrator às seguintes penalidades:

I

advertência e notificação para se adequarem no prazo de trinta dias úteis;

II

multa de 35 (trinta e cinco) UPF/PR no caso da não adequação no prazo previsto;

III

multa de setenta UPF/PR, em caso de reincidência;

IV

após a incidência das penalidades previstas nos incisos I, II e III, em caso de nova reincidência, cassação do alvará e interdição do estabelecimento. Seção X Da Acessibilidade aos Serviços de Transporte Coletivo Subseção I Da Acessibilidade no Transporte Coletivo Rodoviário Da Acessibilidade no Transporte Coletivo Rodoviário