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Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015

Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.

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Art. 17

O Poder Público fomentará ações, programas e projetos para avaliação, pesquisa e diagnósticos com a finalidade de assegurar atendimento adequado para as pessoas com deficiência.