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Artigo 169 da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015

Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.

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Art. 169

Nos alvarás a serem concedidos para novos empreendimentos deverá constar a obrigatoriedade de atendimento às normas técnicas de acessibilidade e legislações em vigor.