Artigo 164 da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 164
Os municípios deverão regulamentar a presente Seção no que concerne à adaptação arquitetônica, assegurando a acessibilidade, nos empreendimentos de interesse turístico já existentes, observando sempre as legislações vigentes.