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Artigo 164 da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015

Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.

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Art. 164

Os municípios deverão regulamentar a presente Seção no que concerne à adaptação arquitetônica, assegurando a acessibilidade, nos empreendimentos de interesse turístico já existentes, observando sempre as legislações vigentes.