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Artigo 150 da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015

Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.

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Art. 150

O acesso do deficiente visual ao caixa eletrônico de que trata o art. 148 desta Lei deverá ser através de piso tátil, de acordo com as normas técnicas de acessibilidade em vigor.