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Artigo 147 da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015

Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.

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Art. 147

Todos os estabelecimentos financeiros, nas dependências destinadas para atendimento ao público, deverão possuir bebedouros, observando-se as normas de acessibilidade para a pessoa com deficiência física, sendo disponibilizados copos descartáveis aos clientes.