Artigo 143 da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 143
O Sistema Penal do Estado do Paraná deverá possuir instalações e celas aptas a receber e abrigar as pessoas com deficiência.