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Artigo 143 da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015

Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.

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Art. 143

O Sistema Penal do Estado do Paraná deverá possuir instalações e celas aptas a receber e abrigar as pessoas com deficiência.