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Artigo 135 da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015

Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.

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Art. 135

Os assentos de que trata o art. 134 desta Lei terão identificação específica que informe a sua destinação preferencial. Subseção V Dos Estabelecimentos Públicos ou de Uso Coletivo Dos Estabelecimentos Públicos ou de Uso Coletivo