Artigo 135 da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 135
Os assentos de que trata o art. 134 desta Lei terão identificação específica que informe a sua destinação preferencial. Subseção V Dos Estabelecimentos Públicos ou de Uso Coletivo Dos Estabelecimentos Públicos ou de Uso Coletivo