Artigo 122 da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 122
Os elementos do mobiliário urbano deverão ser projetados e instalados em locais que permitam serem utilizados pelas pessoas com deficiência.