Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 117 da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015

Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 117

Os parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão dispor, pelo menos, de duas instalações sanitárias acessíveis, sendo uma masculina e uma feminina, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade em vigor, incluindo identificação e rota acessível.