Artigo 106 da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 106
Informações essenciais sobre produtos e serviços nas áreas de cultura, desporto, paradesporto, turismo e lazer deverão ter versões acessíveis às pessoas com deficiência.