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Artigo 106 da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015

Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.

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Art. 106

Informações essenciais sobre produtos e serviços nas áreas de cultura, desporto, paradesporto, turismo e lazer deverão ter versões acessíveis às pessoas com deficiência.