Artigo 103 da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 103
Os próprios eventos esportivos estaduais terão, em seu calendário, datas reservadas para a realização de eventos para as pessoas com deficiência.