Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 18419 de 08 de Janeiro de 2015
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
º Institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná, destinado a estabelecer orientações normativas que objetivam assegurar, promover e proteger o exercício pleno e em condições de equidade de todos os direitos humanos e fundamentais das pessoas com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania plena, efetiva e participativa.
Art. 1º
º Institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná, destinado a estabelecer orientações normativas que objetivam assegurar, promover e proteger o exercício pleno e em condições de equidade de todos os direitos humanos e fundamentais das pessoas com deficiência, incluindo as neurofibromatoses, visando à sua inclusão social e cidadania plena, efetiva e participativa. (Redação dada pela Lei 19356 de 20/12/2017)
Art. 1º
Institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná, destinado a estabelecer orientações normativas que objetivam assegurar, promover e proteger o exercício pleno e em condições de equidade de todos os direitos humanos e fundamentais das pessoas com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania plena, efetiva e participativa. (Redação dada pela Lei 20059 de 18/12/2019)
Parágrafo único
O Dia da Pessoa com Deficiência passa a ser realizado anualmente em 3 de dezembro. (Incluído pela Lei 21457 de 08/05/2023)