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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 18413 de 29 de Dezembro de 2014

Estabelecimento de critérios para a cobrança de custas dos serviços judiciais no âmbito dos Juizados Especiais do Estado do Paraná e adoção de outras providências.


Art. 1º

Regula a cobrança de custas dos serviços forenses prestados no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais, da Fazenda Pública e Turmas Recursais do Poder Judiciário do Estado do Paraná, bem como dos respectivos recursos.

Parágrafo único

Os processos que tramitam perante os Juizados Especiais Cíveis, Criminais, da Fazenda Pública e Turmas Recursais do Poder Judiciário do Estado do Paraná são isentos do pagamento da taxa judiciária.